PROJETO DE LEI N.º 0043/13-AL
Autor: Deputado MICHEL JK
Declara como patrimônio histórico, cultural e turístico para o Estado do Amapá a igreja de São José de Macapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Amapá, a Igreja de São José de Macapá.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de abril de 2013.
Deputado MICHEL JK
PSDB/AP