Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1892, de 07/05/15 - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI N.º 0039/13-AL

Autor: Deputado MICHEL JK

Institui o Dia do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amapá, com a finalidade de promover e desenvolver a conscientização da sociedade sobre a necessidade de preservar e valorizar o patrimônio cultural existente no Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amapá, com a finalidade de promover e desenvolver a conscientização da sociedade sobre a necessidade de preservar e valorizar o patrimônio cultural existente no Estado.

Art. 2º. O Dia do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amapá será comemorado anualmente no dia 17 de agosto, coincidente com o Dia Nacional do Patrimônio Histórico.

Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de abril de 2013.

Deputado MICHEL JK

PSDB/AP