PROJETO DE LEI N.º 0039/13-AL
Autor: Deputado MICHEL JK
Institui o Dia do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amapá, com a finalidade de promover e desenvolver a conscientização da sociedade sobre a necessidade de preservar e valorizar o patrimônio cultural existente no Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amapá, com a finalidade de promover e desenvolver a conscientização da sociedade sobre a necessidade de preservar e valorizar o patrimônio cultural existente no Estado.
Art. 2º. O Dia do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amapá será comemorado anualmente no dia 17 de agosto, coincidente com o Dia Nacional do Patrimônio Histórico.
Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de abril de 2013.
Deputado MICHEL JK
PSDB/AP