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Decreto Legislativo nº 0009, de 11/06/92 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo N. º 0009/92-Al.

DECRETO LEGISLATIVO N. º 0009, DE 11 DE JUNHO DE 1992.

Publicado no Diário Oficial do Estado n. º 0361, de 12.06.92.

(Alterado pelo Decreto Legislativo n. º 0022/93-AL)

Autor: Mesa Diretora

Adequar a remuneração dos Deputados Estaduais à Emenda Constitucional n.º 01, de 31 de março de 1992, que modificou o § 2º, do Art. 27, da Constituição Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - A remuneração dos Deputados Estaduais do Amapá é fixada em setenta e cinco por cento da estabelecida, em espécie, para os Deputados Federais.

§ 1º - A remuneração dos Deputados Estaduais para a presente Legislatura é constituída de subsídio e representação;

§ 2º - É devida ao Parlamentar, no início e no final de cada Sessão Legislativa, ajuda de custo correspondente a setenta e cinco por cento, do que percebe ao mesmo título os Deputados Federais;

§ 3º - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada por Ato da Mesa, de acordo com as informações fornecidas pela União Parlamentar Interestadual – UPI.

Art. 2º - Aos Deputados Estaduais serão destinadas cotas mensais dos seguintes serviços:

I – Correspondência;

II – Moradia;

III – Telefone;

IV – Passagem.

Parágrafo único - Os valores das cotas serão estabelecidos por Ato da Mesa Diretora, na proporção de setenta e cinco por cento dos pagos aos Deputados Federais, de acordo com as Informações Fornecidas pela União Parlamentar Interestadual – UPI.

Art. 3º - Os valores devidos ao Deputado pela efetiva participação nas votações de Sessões Extraordinárias serão estabelecidos por Ato da Mesa Diretora.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a contar de 07 de abril de 1992.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 11 de junho de 1992.

Deputado NELSON SALOMÃO

Presidente