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Lei Ordinária nº 0017, de 03/06/92 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0015/92-GEA

LEI Nº 0017, DE 03 DE JUNHO DE 1992

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0355 de 04/06/92

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais ao Orçamento vigente até o limite de Cr$ 130.477.128.639,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Cré­ditos Adicionais ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Decreto n.º 209, de 30 de outubro de 1991, até o limite de CR$ 130.477.128.639,00 (cento e trinta bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões, cento e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros), a ser consignado aos Órgãos a seguir indicados:

01.000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Cr$  2.153.216.696
02.000 - TRIBUNAL DE CONTAS Cr$ 1.327.225.600
03.000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cr$ 3.784.767.808
11.000 - GOVERNADORIA DO ESTADO Cr$ 1.865.271.131
12.000 - MINISTÉRIO PÚBLICO Cr$ 4.029.762.774
14.000 - DEFENSORIA PÚBLICA Cr$ 217.307.956
16.101 - POLÍCIA MILITAR Cr$ 200.000.000
16.102 - CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO Cr$ 1.000.000.000
17.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Cr$ 1.461.099.871
18.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Cr$ 213.687.788
19.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E   COORDENAÇÃO GERAL                         Cr$   10.627.930
20.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO                Cr$   1.509.228.105
20.201 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO AMAPÁ Cr$ 124.855.920
20.203 - INSTITUTO DE TERRAS DO AMAPÁ    Cr$ 138.933.978
21.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE        Cr$   30.771.764.255
22.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA   Cr$   3.480.000.000
22.201 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO Cr$ 601.875.782
23.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERV­IÇOS           PÚBLICOS   Cr$   39.139.631.822
23.201 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Cr$ 12.142.694.178
23.203 - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA Cr$ 3.997.856.711
24.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Cr$ 3.702.126.419
25.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA   CIDADANIA   Cr$   1.027.195.732
26.000 - COORDENADORIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE Cr$ 558.617.585
28.000 - SUPERINTENDÊNCIA DE NAVEGAÇÃO DO AMAPÁ Cr$ 1.600.000.000
29.101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ Cr$ 1.500.000.000
29.102 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPLAN Cr$ 4.499.651.902
30.000 - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Cr$ 600.000.000
39.000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cr$ 8.819.838.696
  TOTAL Cr$ 130.477.128.639

 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Excesso de Arrecadação, e de Anulação Parcial de dotações Orçamentárias, na forma do Artigo 43, § 1º da Lei Federal N.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

  FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE Cr$ 130.063.440.851
 

TOTAL

Cr$

130.063.440.851

POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:

16.000 - POLÍCIA MILITAR    
16.001 - POLÍCIA MILITAR    
  FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Esta­dos - FPE

Cr$

200.000.000

 

TOTAL

Cr$

200.000.000

18.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA    
18.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA    
  FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE Cr$ 150.000.000
  FONTE: 150 - Imposto sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação - ICMS                     ICMS     Cr$     63.687.788
 
TOTAL
Cr$ 213.687.788
  TOTAL GERAL Cr$ 130.477.128.639

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 03 de Junho de 1992.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador