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PROJETO DE LEI N.º 0021/13-AL
Autor: Deputado Eider Pena
Dispõe sobre Criação da Casa Abrigo do Idoso, "Centro Vida", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. O Estado terá como responsabilidade dar atenção específica ao idoso, objetivando acolhimento, resguarde à sua proteção, abrigo diurno, e demais necessidades previstas.
Parágrafo único. Fica assim previsto conforme a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003; art. 2º e 3º, estatuto do Idoso.
Art. 2º. A atenção básica ao Idoso estará atrelada às seguintes normas:
a) Sobre proteção ao isolamento, respeitando o idoso e garantindo a participação da família;
b) Estará amparado o idoso com idade igual há 60 anos ou superior, dentro da faixa de vulnerabilidade, risco social e semidependentes;
c) Fica instituído o “Centro Vida” como objeto de atenção diurna ao idoso.
Art. 3º. A presente Lei dar-se-á:
§ 1º. Constituem modalidades de assédio moral:
a) Implantação de um local apropriado para acolhimento do idoso no período diurno;
b) Disponibilização de equipamentos específicos para atividades:
I - de esporte;
II - artesanato;
III - culinária;
IV - biblioteca;
V - e outros.
c) Reserva de recursos financeiros para garantia de construção de prédio próprio e andamento do projeto;
d) quadro permanente de profissionais específicos para atendimento ao idoso e direcionamento das atividades propostas:
I - Fonoaudiólogos;
II - Enfermeiros ou Técnicos em Enfermagem;
III - Fisioterapeutas;
IV - Professor de Educação Física;
V - cuidador de Idoso;
VI - e outros
Art. 4º. Fica Autoridade Executiva responsável em indicar o órgão regulamentador, executor e fiscalizador, para manutenção no que está disposto em Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de março de 2013.
Deputado EIDER PENA
PSD/AP