PROJETO DE LEI N.º 0021/13-AL

Autor: Deputado Eider Pena

 

Dispõe sobre Criação da Casa Abrigo do Idoso, "Centro Vida", e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Estado terá como responsabilidade dar atenção específica ao idoso, objetivando acolhimento, resguarde à sua proteção, abrigo diurno, e demais necessidades previstas.

Parágrafo único. Fica assim previsto conforme a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003; art. 2º e 3º, estatuto do Idoso.

Art. 2º. A atenção básica ao Idoso estará atrelada às seguintes normas:

a) Sobre proteção ao isolamento, respeitando o idoso e garantindo a participação da família;

b) Estará amparado o idoso com idade igual há 60 anos ou superior, dentro da faixa de vulnerabilidade, risco social e semidependentes;

c) Fica instituído o “Centro Vida” como objeto de atenção diurna ao idoso.

Art. 3º. A presente Lei dar-se-á:

§ 1º. Constituem modalidades de assédio moral:

a) Implantação de um local apropriado para acolhimento do idoso no período diurno;

b) Disponibilização de equipamentos específicos para atividades:

I - de esporte;

II - artesanato;

III - culinária;

IV - biblioteca;

V - e outros.

c) Reserva de recursos financeiros para garantia de construção de prédio próprio e andamento do projeto;

d) quadro permanente de profissionais específicos para atendimento ao idoso e direcionamento das atividades propostas:

I - Fonoaudiólogos;

II - Enfermeiros ou Técnicos em Enfermagem;

III - Fisioterapeutas;

IV - Professor de Educação Física;

V - cuidador de Idoso;

VI - e outros

 Art. 4º.  Fica Autoridade Executiva responsável em indicar o órgão regulamentador, executor e fiscalizador, para manutenção no que está disposto em Lei.

Art. 5º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 18 de março de 2013.

Deputado EIDER PENA

PSD/AP