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PROJETO DE LEI N.º 0019/13-AL
Autor: Deputado Eider Pena
Torna obrigatório em todos os Hospitais Público e Particulares o Teste da Linguinha em recém-nascidos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam obrigados os Hospitais Públicos e Particulares executarem o Teste da Linguinha em recém-nascidos.
Parágrafo único. As Redes de Saúde Pública e Particulares deverão administrar tal procedimento antes da alta hospitalar dos recém-nascidos.
Art. 3º. As Unidades de Saúde terão a responsabilidade:
I - Garantir equipamentos necessários para o devido procedimento de forma segura à criança;
II - Dispor em seu quadro, profissional capacitado permanente.
Art. 4º. A execução do exame está garantida aos recém-nascidos, seja pelo Sistema Único de Saúde - SUS, Planos de Saúde ou Paciente Particular.
Parágrafo único. Somente estará assegurado os custos para Teste da Linguinha à criança nascida em Hospitais Públicos ligados ao Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 5º. Fica Autoridade Executiva responsável em indicar o órgão regulamentador, executor e fiscalizador, para manutenção no que está disposto em lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 15 de fevereiro de 2013.
Deputado EIDER PENA
PSD/AP