PROJETO DE LEI N.º 0019/13-AL

Autor: Deputado Eider Pena

 

Torna obrigatório em todos os Hospitais Público e Particulares o Teste da Linguinha em recém-nascidos, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam obrigados os Hospitais Públicos e Particulares executarem o Teste da Linguinha em recém-nascidos.

Parágrafo único. As Redes de Saúde Pública e Particulares deverão administrar tal procedimento antes da alta hospitalar dos recém-nascidos.

Art. 3º. As Unidades de Saúde terão a responsabilidade:

I - Garantir equipamentos necessários para o devido procedimento de forma segura à criança;

II - Dispor em seu quadro, profissional capacitado permanente.

Art. 4º. A execução do exame está garantida aos recém-nascidos, seja pelo Sistema Único de Saúde - SUS, Planos de Saúde ou Paciente Particular.

Parágrafo único. Somente estará assegurado os custos para Teste da Linguinha à criança nascida em Hospitais Públicos ligados ao Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 5º. Fica Autoridade Executiva responsável em indicar o órgão regulamentador, executor e fiscalizador, para manutenção no que está disposto em lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá-AP, 15 de fevereiro de 2013.

Deputado EIDER PENA

PSD/AP