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Lei Complementar nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 0004 /92-AL

Dispõe sobre a criação da Loteria do Estado do Amapá, institui sua Administração e dá outras providências.

ANNÍBAL BARCELLOS, GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 39, titulo X, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a LOTERIA DO ESTADO DO AMAPÁ, que terá como objetivo principal elevar a receita do Estado através da captação de recursos, que serão aplicados nos programas de saúde, educação, assistência social, esporte e cultura.

Art. 2º - A administração da ratificação mencionada no artigo anterior, j5card sob a responsabilidade do Banco do Estado do Amapá.

Art. - Deduzidas todas as despesas necessárias para realização do evento, o Poder Executivo adotará os seguintes critérios para rateio da receita arrecadada:

I - Trinta por cento será destinado para investimento nos programas de saúde.

II - Trinta por cento será destinado para investimento em programas sociais.

III - Vinte por cento será destinado para área de educação.

IV - Dez por cento será destinado à cultura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de março de 1992.

 RICARDO SOARES

Deputado Estadual