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PROJETO DE LEI Nº 0006/13-AL
Autor: Deputada Sandra Hoana
Considera Bem Histórico e Cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza imaterial, o evento Rainha das Rainhas do Carnaval Amapaense.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
RESOLVE:
Art. 1º. Fica considerado Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza imaterial, o evento Rainha das Rainhas do Carnaval Amapaense.
Art. 2º. Em razão do presente tombamento, o Poder Público promoverá e protegerá as características atuais do evento, nos termos do art. 292 da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de fevereiro de 2013
Deputada Sandra Hoana
PP