PROJETO DE LEI Nº 0006/13-AL

Autor: Deputada Sandra Hoana

Considera Bem Histórico e Cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza imaterial, o evento Rainha das Rainhas do Carnaval Amapaense.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ

RESOLVE:

Art. 1º. Fica considerado Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza imaterial, o evento Rainha das Rainhas do Carnaval Amapaense.

Art. 2º. Em razão do presente tombamento, o Poder Público promoverá e protegerá as características atuais do evento, nos termos do art. 292 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de fevereiro de 2013

Deputada Sandra Hoana

PP