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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0002/13-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

Torna obrigatória a distribuição de protetor solar no serviço público direto e indireto do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna obrigatória a distribuição de protetor solar aos servidores estaduais diretos e indiretos que realizam suas atividades expostos à radiação solar.

Parágrafo único – A distribuição do protetor solar de que trata o caput desta lei será feita a todos os servidores estaduais que trabalharem expostos à radiação solar, tais como: agentes de programas especificos de saúde, agentes de programas especificos de prevenção, professores de educação física, funcionários da garagem estadual, dentre outros.

Art. 2º - O Poder Executivo exigirá nos Editais de Licitação o fornecimento de protetor solar cujo objeto seja a contratação de empresa para prestação de serviços como mão-de-obra em que as atividades obriguem o empregado a permanente exposição solar.

Art. 3° - As empresas e as concessionárias prestadoras de serviços públicos externos do Governo Estadual devem, obrigatoriamente, distribuir além de roupas e equipamentos protetores e de prevenção acidental, o protetor solar a seus trabalhadores nas seguintes áreas:

I – obras e serviços públicos de construção;

II – limpeza pública e de manutenção;

III – todas as demais atividades que exponham o trabalhador à radiação solar.

Art. 4° - Esta lei será regulamentada no prazo de 30 dias.

Macapá, 10 de janeiro de 2013.

Deputado Manoel Brasil

PEN/AP