PROJETO DE LEI Nº 0002/13-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
Torna obrigatória a distribuição de protetor solar no serviço público direto e indireto do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatória a distribuição de protetor solar aos servidores estaduais diretos e indiretos que realizam suas atividades expostos à radiação solar.
Parágrafo único – A distribuição do protetor solar de que trata o caput desta lei será feita a todos os servidores estaduais que trabalharem expostos à radiação solar, tais como: agentes de programas especificos de saúde, agentes de programas especificos de prevenção, professores de educação física, funcionários da garagem estadual, dentre outros.
Art. 2º - O Poder Executivo exigirá nos Editais de Licitação o fornecimento de protetor solar cujo objeto seja a contratação de empresa para prestação de serviços como mão-de-obra em que as atividades obriguem o empregado a permanente exposição solar.
Art. 3° - As empresas e as concessionárias prestadoras de serviços públicos externos do Governo Estadual devem, obrigatoriamente, distribuir além de roupas e equipamentos protetores e de prevenção acidental, o protetor solar a seus trabalhadores nas seguintes áreas:
I – obras e serviços públicos de construção;
II – limpeza pública e de manutenção;
III – todas as demais atividades que exponham o trabalhador à radiação solar.
Art. 4° - Esta lei será regulamentada no prazo de 30 dias.
Macapá, 10 de janeiro de 2013.
Deputado Manoel Brasil
PEN/AP