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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0049/95-AL

Autoriza a Criação do Centro de Treinamento de Recursos Humanos do Amapá - CTRH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  - Fica autorizada a criação do Centro de Treinamento de Recursos Humanos do Amapá -  CTRH/AP.

Art. 2º -  O CTRH objetiva sediar treinamentos e capacitação aos recursos humanos do Estado do Amapá, devendo ser dotado de infra-estrutura  básica com vistas a oferecer as melhores condições aos recursos humanos em treinamento e capacitação.

Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 24 de outubro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador