REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0049/95-AL
Autoriza a Criação do Centro de Treinamento de Recursos Humanos do Amapá - CTRH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a criação do Centro de Treinamento de Recursos Humanos do Amapá - CTRH/AP.
Art. 2º - O CTRH objetiva sediar treinamentos e capacitação aos recursos humanos do Estado do Amapá, devendo ser dotado de infra-estrutura básica com vistas a oferecer as melhores condições aos recursos humanos em treinamento e capacitação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 24 de outubro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador