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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0203/12-AL

Autor: Deputado Agnaldo Balieiro

Reconhece como OSCIP o Instituto Guarda Florestal do Amapá – IGFAP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aprovado o instituto Guarda Florestal do Amapá – IGFAP como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP no Estado do Amapá, com o objetivo de adquirir credibilidade e fortalecer esta categoria no intuito de promover ações de proteção ambiental e da disseminação de politicas públicas para a preservação e conservação do meio ambiente e da biodiversidade do Amapá.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 28 de novembro de 2012.

Agnaldo Balieiro

Deputado Estadual/PSB