PROJETO DE LEI N.º 0203/12-AL
Autor: Deputado Agnaldo Balieiro
Reconhece como OSCIP o Instituto Guarda Florestal do Amapá – IGFAP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o instituto Guarda Florestal do Amapá – IGFAP como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP no Estado do Amapá, com o objetivo de adquirir credibilidade e fortalecer esta categoria no intuito de promover ações de proteção ambiental e da disseminação de politicas públicas para a preservação e conservação do meio ambiente e da biodiversidade do Amapá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de novembro de 2012.
Agnaldo Balieiro
Deputado Estadual/PSB