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PROJETO DE LEI N.º 0178/12-AL
Autor: Deputado Michel JK
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de exemplares da Constituição e da Constituição Estadual nos acervos das bibliotecas e das unidades escolares e instituições de ensino público e privado do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam as Escolas Estaduais da Rede de Ensino Público e Particular do Estado do Amapá obrigadas a manter exemplares das Constituição Federal e Estadual nos acervos de suas bibliotecas, bem como nas secretarias escolares.
Parágrafo único - Os exemplares das Constituição Federal e Estadual serão substituídos anualmente, salvo se não forem alteradas as disposições constitucionais.
Art. 2º. Os exemplares deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários para consulta e empréstimo.
Art. 3º. A disponibilização dos exemplares será divulgada por meio de aviso, afixado em local de fácil visibilidade, na unidade escolar contendo a seguinte informação:
“Esta escola possui Constituição Federal e Constituição Estadual disponível para consulta e empréstimo. Lei nº ...............................”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.
Deputado MICHEL JK
PSDB