PROJETO DE LEI N.º 0178/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de exemplares da Constituição e da Constituição Estadual nos acervos das bibliotecas e das unidades escolares e instituições de ensino público e privado do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam as Escolas Estaduais da Rede de Ensino Público e Particular do Estado do Amapá obrigadas a manter exemplares das Constituição Federal e Estadual nos acervos de suas bibliotecas, bem como nas secretarias escolares.

Parágrafo único - Os exemplares das Constituição Federal e Estadual serão substituídos anualmente, salvo se não forem alteradas as disposições constitucionais.

Art. 2º. Os exemplares deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários para consulta e empréstimo.

Art. 3º. A disponibilização dos exemplares será divulgada por meio de aviso, afixado em local de fácil visibilidade, na unidade escolar contendo a seguinte informação:

“Esta escola possui Constituição Federal e Constituição Estadual disponível para consulta e empréstimo. Lei nº  ...............................”

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.

Deputado MICHEL JK

PSDB