O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Michel JK
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Órgão de Defesa do Consumidor-PROCON/AP dar publicidade, anualmente, ao cadastro dos fornecedores e prestadores de serviços cujas atuações sejam, ou tenham sido comprovadamente lesivas aos consumidores no âmbito do Estado do Amapá.
Data de Protocolo: 23/11/2012
Texto Original: Não disponível
Observações:
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15/04/2019
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Arquivado
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08/08/2013
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Proferido Parecer nº - Situação: na CDH por Dep.
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08/08/2013
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Enviado para Comissão: CDH
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27/11/2012
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Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
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27/11/2012
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Enviado para Comissão: CCJ
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23/11/2012
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Enviado para Diretoria Legislativa
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