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Lei Ordinária nº 1729, de 11/01/13 - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0025/12-GEA

Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013.

O Governador do Estado do Amapá                                                     

A Assembleia Legislativa Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

SEÇÃO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Artigo 2º - A Receita Total é estimada em R$ 4.093.786.167,00 (Quatro Bilhões, Noventa e Três Milhões, Setecentos e Oitenta e Seis Mil, Cento e Sessenta e Sete Reais).

Parágrafo Único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos, classificados como Recursos de Outras Fontes.

Artigo 3º - A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

                                                                                                                                                                                 R$1,00

Recursos de todas as fontes

 

Recursos do

Tesouro

Recursos de

Outras fontes

Total

1 – Receita Corrente

4.059.541.346

412.476.574

4.472.017.920

Receita Tributária

735.214.187

21.924.022

757.138.209

Receitas de Contribuições

 

116.936.654

116.936.654

Receita Patrimonial

15.759.865

161.251.431

177.011.296

Receita Agropecuária

 

155.000

155.000

Receita Industrial

 

103.810

103.810

Receita de Serviços

284.389

3.410.806

3.695.195

Transferências Correntes

3.292.991.693

103.540.336

3.396.532.029

Outras Receitas Correntes

15.291.212

5.154.515

20.445.727

2 - Receitas de Capital

20.426.898

894.172

21.321.070

      Operações de Crédito

7.580.000

 

7.580.000

      Alienação de Bens

 

193.774

193.774

      Transferências de Capital                                                                               

12.846.898

700.398

13.547.296

 

 

 

 

 

3 - Receitas Correntes - Intra-Orçamentária

 

224.230.118

224.230.118

Receitas de Contribuições - Intra-orçamentária

 

212.137.325

212.137.325

Receitas de Serviços - Intra-orçamentária

 

77.250

77.250

Outras Receitas Correntes - Intra-orçamentária

 

12.015.543

12.015.543

4 - Deduções da Receita Corrente

(623.782.941)

 

(623.782.941)

Dedução para FUNDEB das Receitas Correntes

(623.782.941)

 

(623.782.941)

Receita Total

3.456.185.303

637.600.864

4.093.786.167

 

Artigo 4º6. A Despesa Total é fixada em R$ 4.093.786.167,00 (Quatro Bilhões, Noventa e Três Milhões, Setecentos e Oitenta e Seis Mil, Cento e Sessenta e Sete Reais).

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 2.947.399.814,00 (Dois Bilhões Novecentos e Quarenta e Sete Milhões Trezentos e Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Quatorze Reais).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.146.386.353,00 (Hum Bilhão, Cento e Quarenta e Seis Milhões, Trezentos Oitenta e Seis Mil, Trezentos e Cinquenta e Três Reais).

Parágrafo único. A execução da despesa será feita por natureza, fonte de recursos, poderes e órgãos, função, sub-função e programas, de acordo com o disposto nos quadros que integram esta Lei. 

Artigo 5º.  A Despesa fixada apresenta o seguinte desdobramento:

 

R$ 1,00

R$ 1,00

I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

1 - Recursos do Tesouro

 

3.456.185.303

            - Despesas Correntes

3.069.942.428

 

            - Despesas de Capital

343.526.246

 

            - Reserva de Contingência

42.716.629

 

 

 

2 - Recursos de Outras Fontes

 

637.600.864

 

            - Despesas Correntes

190.529.783

 

            - Despesas de Capital

26.520.242

 

            - Reserva do RPPS

420.550.839

 

Despesa Total

 

4.093.786.167

II – ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

 

     1. ORÇAMENTO FISCAL

 

2.947.399.814

1.1 - Poder Legislativo

208.000.000

 

- Assembleia Legislativa

156.000.000

 

- Tribunal de Contas

52.000.000

 

1.2 - Poder judiciário

211.032.000

 

- Tribunal de Justiça

207.000.000

 

- Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça

3.080.274

 

- Fundo de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude

951.726

 

1.3 - Ministério Público

124.100.000

 

- Procuradoria Geral de Justiça

124.000.000

 

- Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público

100.000

 

1.4 - Poder Executivo

2.404.267.814

 

1.4.1 - Eixos da Política de Governo

2.361.551.185

 

Gestão Estratégica

378.136.155

 

                     Gabinete do Governador

6.448.793

 

                     Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília

950.000

 

                            Secretaria de Estado da Comunicação

13.680.000

 

                    Rádio Difusora de Macapá

720.240

 

                     Gabinete do Vice - Governador

700.001

 

                     Secretaria da Receita Estadual

13.580.200

 

                     Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Tesouro

328.912.103

 

                     Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado

4.394.300

 

                     Agência de Desenvolvimento do Amapá

8.500.398

 

                      Ouvidoria Geral do Estado

250.120

 

Gestão Administrativa e Controle

707.242.584

 

                      Procuradoria Geral do Estado

1.875.900

 

                     Fundo PROG

100.120

 

                      Secretaria de Estado da Administração

696.966.324

 

                      Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - “Super Fácil”

5.500.000

 

                      Escola de Administração Pública do Amapá

2.000.000

 

                      Auditoria Geral do Estado

800.240

 

Infraestrutura

166.152.223

 

                      Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

72.956.898

 

                      Secretaria de Estado do Transporte

93.195.325

 

Defesa Social

68.009.323

 

                     Departamento Estadual de Trânsito

18.053.134`

 

                     Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

10.462.541

 

                     Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá

15.000.000

 

                    Fundo Especial de Reequipamento Policial

438.215

 

                     Polícia Militar

9.010.000

 

                     Polícia Civil do Estado do Amapá

6.000.000

 

                     Corpo de Bombeiros Militar

5.115.353

 

                     Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros

920.000

 

                     Polícia Técnico-Científica

3.010.080

 

Educação

959.099.637

 

                    Universidade Estadual do Amapá

12.654.054

 

                     Secretaria de Estado da Educação

922.195.463

 

                     Secretaria de Estado do Desporto e Lazer

8.000.000

 

                     Fundo Estadual de Desenvolvimento Desportivo do Estado do Amapá

250.120

 

                     Secretária de Estado da Cultura

16.000.000

 

Meio Ambiente e Ordenamento Territorial

9.820.456

 

                     Secretaria de Estado do Meio Ambiente

1.400.003

 

                    Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial

4.103.853

 

                     Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente

2.816.600

 

Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Amapá - FERH

1.500.000

 

Inclusão Social e Direitos

2.500.360

 

Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres

600.120

 

                    Defensoria Pública do Estado

1.200.000

 

                     Instituto de Defesa do Consumidor do  Amapá

700.240

 

Desenvolvimento Econômico Sustentável

61.965.995

 

                     Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração

3.000.840

 

                    Junta Comercial do Amapá

1.212.020

 

                     Instituto de Pesos e Medidas

1.422.058

 

                     Secretaria de Estado de Estado do Desenvolvimento Rural

13.200.000

 

                     Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá

5.579.735

 

                     Agência de Pesca do Amapá

3.544.819

 

                     Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária

1.365.740

 

                    Instituto Estadual de Floresta do Amapá

2.500.000

 

                     Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá

15.178.210

 

                     Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo

5.400.000

 

                    Fundo de Apoio Ao Microempreendedor e Desenvolvimento do Artesanato

5.312.373

 

                     Secretaria de Estado do Turismo

4.250.200

 

Ciência, Tecnologia e Inovação

8.624.452

 

                     Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia

2.080.000

 

                     Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá

5.594.132

 

                     Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá

600.120

 

                     Fundo de Amparo à Pesquisa Científica e Tecnológica

350.200

 

 

 

 

                 Reserva de Contingência

42.716.629

 

 

 

 

     2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

1.146.386.353

     2.1 - Poder Executivo

1.146.386.353

 

                   2.1.1 - Eixos da Política de Governo

1.146.386.353

 

Gestão Administrativa e Controle

501.000.127

 

                        Amapá Previdência  

439.564.002

 

                        Amapá Previdência Plano Financeiro

55.519.544

 

                        Amapá Previdência Plano Previdenciário

5.916.581

 

Saúde

544.396.093

 

                        -Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá

961.207

 

                        -Fundo Estadual de Saúde

543.434.886

 

Inclusão Social e Direitos

100.990.133

 

                     Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social

5.040.000

 

                     Fundação da Criança e do Adolescente

3.603.552

 

                     Fundo de Assistência Social

92.096.461

 

                     Fundo da Criança e do Adolescente

250.120

 

Despesa Total

 

4.093.786.167

§ 1º- Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, a conta do Tesouro do Estado, destinadas as transferências às Empresas estatais, a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.

§ 2º- Integram o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentárias a conta do Tesouro do Estado destinadas as transferências para as Fundações, Autarquias e Fundos.

SEÇÃO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 6º - No Orçamento de Investimento das Empresas, a Receita é estimada em R$ 226.819.191,00 (Duzentos e Vinte  e Seis Milhões, Oitocentos e Dezenove Mil, Cento e Noventa e  Um Reais), e a Despesa fixada  em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:

            R$ 1,00    

I - Recursos do Tesouro do Estado

15.953.240

II - Recursos de Outras Fontes

 

210.865.951

 

 

Total

226.819.

 

SEÇÃO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 3% (três pontos percentuais) do total da despesa, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964”..

§ 1º - A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:

1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores;

2 - Suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios;

3 - Transferência de recursos provenientes de Convênios;

4 - Suprir dotações com encargos e amortização das dívidas interna e externa;

5 - Suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto no item II, III, do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º - A apuração de eventuais excessos de arrecadação, inclusive sua projeção de arrecadação até o final do exercício financeiro, ocorrerá até o ultimo dia do mês de novembro e o crédito suplementar que tratará da distribuição entre os Poderes e o Ministério Público deverá ser aberto até o dia 10 (dez) de dezembro.  

SEÇÃO V

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Artigo 8º - As Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observados os limites e condições fixadas pelo Senado Federal, ficam sujeitos à autorização do Poder Legislativo.

SEÇÃO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9 - Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos dos seus respectivos gestores.

§ 1º - Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado, para as providências cabíveis, de acordo com os artigos 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei nº. 4320, de 17/03/64.

 § 2º - Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro, para consolidação do Orçamento.

Artigo 10 - Também dependerá de autorização Legislativa o remanejamento de dotação orçamentária das fontes de contrapartidas dos recursos negociados com Governo Federal e outras entidades, que não forem executados durante o exercício financeiro de 2013.

Artigo 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013. 

Macapá - AP, 27 de novembro de 2012.

CARLOS CAMILO GOÉS CAPIBERIBE

Governador