REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0025/12-GEA
Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013.
O Governador do Estado do Amapá
A Assembleia Legislativa Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Artigo 2º - A Receita Total é estimada em R$ 4.093.786.167,00 (Quatro Bilhões, Noventa e Três Milhões, Setecentos e Oitenta e Seis Mil, Cento e Sessenta e Sete Reais).
Parágrafo Único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos, classificados como Recursos de Outras Fontes.
Artigo 3º - A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
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Recursos de todas as fontes |
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Recursos do Tesouro |
Recursos de Outras fontes |
Total |
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1 – Receita Corrente |
4.059.541.346 |
412.476.574 |
4.472.017.920 |
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Receita Tributária |
735.214.187 |
21.924.022 |
757.138.209 |
|
Receitas de Contribuições |
|
116.936.654 |
116.936.654 |
|
Receita Patrimonial |
15.759.865 |
161.251.431 |
177.011.296 |
|
Receita Agropecuária |
|
155.000 |
155.000 |
|
Receita Industrial |
|
103.810 |
103.810 |
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Receita de Serviços |
284.389 |
3.410.806 |
3.695.195 |
|
Transferências Correntes |
3.292.991.693 |
103.540.336 |
3.396.532.029 |
|
Outras Receitas Correntes |
15.291.212 |
5.154.515 |
20.445.727 |
|
2 - Receitas de Capital |
20.426.898 |
894.172 |
21.321.070 |
|
Operações de Crédito |
7.580.000 |
|
7.580.000 |
|
Alienação de Bens |
|
193.774 |
193.774 |
|
Transferências de Capital |
12.846.898 |
700.398 |
13.547.296
|
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3 - Receitas Correntes - Intra-Orçamentária |
|
224.230.118 |
224.230.118 |
Receitas de Contribuições - Intra-orçamentária |
|
212.137.325 |
212.137.325 |
|
Receitas de Serviços - Intra-orçamentária |
|
77.250 |
77.250 |
|
Outras Receitas Correntes - Intra-orçamentária |
|
12.015.543 |
12.015.543 |
|
4 - Deduções da Receita Corrente |
(623.782.941) |
|
(623.782.941) |
|
Dedução para FUNDEB das Receitas Correntes |
(623.782.941) |
|
(623.782.941) |
|
Receita Total |
3.456.185.303 |
637.600.864 |
4.093.786.167 |
Artigo 4º6. A Despesa Total é fixada em R$ 4.093.786.167,00 (Quatro Bilhões, Noventa e Três Milhões, Setecentos e Oitenta e Seis Mil, Cento e Sessenta e Sete Reais).
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 2.947.399.814,00 (Dois Bilhões Novecentos e Quarenta e Sete Milhões Trezentos e Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Quatorze Reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.146.386.353,00 (Hum Bilhão, Cento e Quarenta e Seis Milhões, Trezentos Oitenta e Seis Mil, Trezentos e Cinquenta e Três Reais).
Parágrafo único. A execução da despesa será feita por natureza, fonte de recursos, poderes e órgãos, função, sub-função e programas, de acordo com o disposto nos quadros que integram esta Lei.
Artigo 5º. A Despesa fixada apresenta o seguinte desdobramento:
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R$ 1,00 |
R$ 1,00 |
I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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1 - Recursos do Tesouro |
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3.456.185.303 |
|
- Despesas Correntes |
3.069.942.428 |
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|
- Despesas de Capital |
343.526.246 |
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|
- Reserva de Contingência |
42.716.629 |
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|
2 - Recursos de Outras Fontes |
|
637.600.864
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- Despesas Correntes |
190.529.783 |
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|
- Despesas de Capital |
26.520.242 |
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|
- Reserva do RPPS |
420.550.839 |
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Despesa Total |
|
4.093.786.167 |
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II – ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
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1. ORÇAMENTO FISCAL |
|
2.947.399.814 |
|
1.1 - Poder Legislativo |
208.000.000 |
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|
- Assembleia Legislativa |
156.000.000 |
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|
- Tribunal de Contas |
52.000.000 |
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1.2 - Poder judiciário |
211.032.000 |
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|
- Tribunal de Justiça |
207.000.000 |
|
|
- Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça |
3.080.274 |
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|
- Fundo de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude |
951.726 |
|
|
1.3 - Ministério Público |
124.100.000 |
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|
- Procuradoria Geral de Justiça |
124.000.000 |
|
|
- Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público |
100.000 |
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|
1.4 - Poder Executivo |
2.404.267.814 |
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|
1.4.1 - Eixos da Política de Governo |
2.361.551.185 |
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|
Gestão Estratégica |
378.136.155 |
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|
Gabinete do Governador |
6.448.793 |
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|
Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília |
950.000 |
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|
Secretaria de Estado da Comunicação |
13.680.000 |
|
|
Rádio Difusora de Macapá |
720.240 |
|
|
Gabinete do Vice - Governador |
700.001 |
|
|
Secretaria da Receita Estadual |
13.580.200 |
|
|
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Tesouro |
328.912.103 |
|
|
Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado |
4.394.300 |
|
|
Agência de Desenvolvimento do Amapá |
8.500.398 |
|
|
Ouvidoria Geral do Estado |
250.120 |
|
|
Gestão Administrativa e Controle |
707.242.584 |
|
|
Procuradoria Geral do Estado |
1.875.900 |
|
|
Fundo PROG |
100.120 |
|
|
Secretaria de Estado da Administração |
696.966.324 |
|
|
Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - “Super Fácil” |
5.500.000 |
|
|
Escola de Administração Pública do Amapá |
2.000.000 |
|
|
Auditoria Geral do Estado |
800.240 |
|
|
Infraestrutura |
166.152.223 |
|
|
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura |
72.956.898 |
|
|
Secretaria de Estado do Transporte |
93.195.325 |
|
|
Defesa Social |
68.009.323 |
|
|
Departamento Estadual de Trânsito |
18.053.134` |
|
|
Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública |
10.462.541 |
|
|
Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá |
15.000.000 |
|
|
Fundo Especial de Reequipamento Policial |
438.215 |
|
|
Polícia Militar |
9.010.000 |
|
|
Polícia Civil do Estado do Amapá |
6.000.000 |
|
|
Corpo de Bombeiros Militar |
5.115.353 |
|
|
Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros |
920.000 |
|
|
Polícia Técnico-Científica |
3.010.080 |
|
|
Educação |
959.099.637 |
|
|
Universidade Estadual do Amapá |
12.654.054 |
|
|
Secretaria de Estado da Educação |
922.195.463 |
|
|
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer |
8.000.000 |
|
|
Fundo Estadual de Desenvolvimento Desportivo do Estado do Amapá |
250.120 |
|
|
Secretária de Estado da Cultura |
16.000.000 |
|
|
Meio Ambiente e Ordenamento Territorial |
9.820.456 |
|
|
Secretaria de Estado do Meio Ambiente |
1.400.003 |
|
|
Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial |
4.103.853 |
|
|
Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente |
2.816.600 |
|
|
Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Amapá - FERH |
1.500.000 |
|
|
Inclusão Social e Direitos |
2.500.360 |
|
|
Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres |
600.120 |
|
|
Defensoria Pública do Estado |
1.200.000 |
|
|
Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá |
700.240 |
|
|
Desenvolvimento Econômico Sustentável |
61.965.995 |
|
|
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração |
3.000.840 |
|
|
Junta Comercial do Amapá |
1.212.020 |
|
|
Instituto de Pesos e Medidas |
1.422.058 |
|
|
Secretaria de Estado de Estado do Desenvolvimento Rural |
13.200.000 |
|
|
Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá |
5.579.735 |
|
|
Agência de Pesca do Amapá |
3.544.819 |
|
|
Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária |
1.365.740 |
|
|
Instituto Estadual de Floresta do Amapá |
2.500.000 |
|
|
Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá |
15.178.210 |
|
|
Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo |
5.400.000 |
|
|
Fundo de Apoio Ao Microempreendedor e Desenvolvimento do Artesanato |
5.312.373 |
|
|
Secretaria de Estado do Turismo |
4.250.200 |
|
|
Ciência, Tecnologia e Inovação |
8.624.452 |
|
|
Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia |
2.080.000 |
|
|
Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá |
5.594.132 |
|
|
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá |
600.120 |
|
|
Fundo de Amparo à Pesquisa Científica e Tecnológica |
350.200 |
|
|
|
|
|
|
Reserva de Contingência |
42.716.629 |
|
|
|
|
|
|
2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
|
1.146.386.353 |
|
2.1 - Poder Executivo |
1.146.386.353 |
|
|
2.1.1 - Eixos da Política de Governo |
1.146.386.353 |
|
|
Gestão Administrativa e Controle |
501.000.127 |
|
|
Amapá Previdência |
439.564.002 |
|
|
Amapá Previdência Plano Financeiro |
55.519.544 |
|
|
Amapá Previdência Plano Previdenciário |
5.916.581 |
|
|
Saúde |
544.396.093 |
|
|
-Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá |
961.207 |
|
|
-Fundo Estadual de Saúde |
543.434.886 |
|
|
Inclusão Social e Direitos |
100.990.133 |
|
|
Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social |
5.040.000 |
|
|
Fundação da Criança e do Adolescente |
3.603.552 |
|
|
Fundo de Assistência Social |
92.096.461 |
|
|
Fundo da Criança e do Adolescente |
250.120 |
|
|
Despesa Total |
|
4.093.786.167 |
§ 1º- Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, a conta do Tesouro do Estado, destinadas as transferências às Empresas estatais, a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.
§ 2º- Integram o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentárias a conta do Tesouro do Estado destinadas as transferências para as Fundações, Autarquias e Fundos.
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 6º - No Orçamento de Investimento das Empresas, a Receita é estimada em R$ 226.819.191,00 (Duzentos e Vinte e Seis Milhões, Oitocentos e Dezenove Mil, Cento e Noventa e Um Reais), e a Despesa fixada em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:
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R$ 1,00 |
|
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I - Recursos do Tesouro do Estado |
15.953.240 |
|
II - Recursos de Outras Fontes
|
210.865.951 |
|
|
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Total |
226.819. |
SEÇÃO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 3% (três pontos percentuais) do total da despesa, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964”..
§ 1º - A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:
1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores;
2 - Suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios;
3 - Transferência de recursos provenientes de Convênios;
4 - Suprir dotações com encargos e amortização das dívidas interna e externa;
5 - Suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto no item II, III, do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º - A apuração de eventuais excessos de arrecadação, inclusive sua projeção de arrecadação até o final do exercício financeiro, ocorrerá até o ultimo dia do mês de novembro e o crédito suplementar que tratará da distribuição entre os Poderes e o Ministério Público deverá ser aberto até o dia 10 (dez) de dezembro.
SEÇÃO V
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Artigo 8º - As Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observados os limites e condições fixadas pelo Senado Federal, ficam sujeitos à autorização do Poder Legislativo.
SEÇÃO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9 - Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos dos seus respectivos gestores.
§ 1º - Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado, para as providências cabíveis, de acordo com os artigos 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei nº. 4320, de 17/03/64.
§ 2º - Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro, para consolidação do Orçamento.
Artigo 10 - Também dependerá de autorização Legislativa o remanejamento de dotação orçamentária das fontes de contrapartidas dos recursos negociados com Governo Federal e outras entidades, que não forem executados durante o exercício financeiro de 2013.
Artigo 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013.
Macapá - AP, 27 de novembro de 2012.
Governador