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Lei Ordinária nº 1721, de 21/12/12 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0023/2012-GEA

Autor: Poder Executivo

Institui o dia 10 de fevereiro como "Dia Estadual da Literatura".

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Literatura, a ser comemorado no dia 10 de fevereiro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de agosto de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador