PROJETO DE LEI Nº 0023/2012-GEA
Autor: Poder Executivo
Institui o dia 10 de fevereiro como "Dia Estadual da Literatura".
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Literatura, a ser comemorado no dia 10 de fevereiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de agosto de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador