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- Texto Integral

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Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0017/99-AL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 016, DE 20 DE JUNHO DE 2000.

Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2326, de 27.06.00.

Dá nova redação ao § 7º do Art. 67 da Constituição do Estado do Amapá. 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que  a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º, do art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Artigo único  -  O § 7º do Art. 67 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 67 - omissis ...

§ 7º - Será transferido para a reserva remunerada o Comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, com todos os direitos e vantagens do cargo, na forma da Lei.”

Macapá - AP, 20 de junho de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Deputado ALEXANDRE TORRINHA

1º Vice-Presidente

Deputado JORGE SALOMÃO

2ºVice–Presidente

Deputado ALEXANDRE BARCELLOS

Secretário Geral

Deputado MANOEL BRASIL

1º Secretário

Deputado HILDO FONSECA

2º Secretário