Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0017/99-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 016, DE 20 DE JUNHO DE 2000.
Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2326, de 27.06.00.
Dá nova redação ao § 7º do Art. 67 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º, do art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Artigo único - O § 7º do Art. 67 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67 - omissis ...
§ 7º - Será transferido para a reserva remunerada o Comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, com todos os direitos e vantagens do cargo, na forma da Lei.”
Macapá - AP, 20 de junho de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Deputado ALEXANDRE TORRINHA
1º Vice-Presidente
Deputado JORGE SALOMÃO
2ºVice–Presidente
Deputado ALEXANDRE BARCELLOS
Secretário Geral
Deputado MANOEL BRASIL
1º Secretário
Deputado HILDO FONSECA
2º Secretário