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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N° 0139/12-AL

Autor: Deputado Charles Marques

Acrescenta o § 6° ao Artigo 37 da Lei n° 949, de 23 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, caput da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 37 da Lei n° 949, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido do § 6°, com o seguinte texto:

"Art.37 [...]

§ 6° - A gratificação de que trata o inciso I constitui vantagem pecuniária permanente, cujo valor correspondente é uno e indivisível, sendo vedados sua redução ou fracionamento, a qualquer título."

Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de julho de 2012.

Deputado CHARLES MARQUES

PSDC/AP