PROJETO DE LEI N° 0139/12-AL
Autor: Deputado Charles Marques
Acrescenta o § 6° ao Artigo 37 da Lei n° 949, de 23 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, caput da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 37 da Lei n° 949, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido do § 6°, com o seguinte texto:
"Art.37 [...]
§ 6° - A gratificação de que trata o inciso I constitui vantagem pecuniária permanente, cujo valor correspondente é uno e indivisível, sendo vedados sua redução ou fracionamento, a qualquer título."
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de julho de 2012.
Deputado CHARLES MARQUES
PSDC/AP