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Projeto de Lei Ordinária nº 0037/95-AL

Texto Integral

Origem: MANOEL BRASIL

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Estado a criar Comissões de Controle de Infeções Hospitalares em todas as Unidades de Saúde que procedem Internação no Estado do Amapá, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 21/06/1995

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status
03/10/1995
Enviado para Sanção do Governador
27/09/1995
Redação Final Finalizada
27/09/1995
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO