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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0135/12-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Amapá, o “Dia do Pescador”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Amapá, o "Dia do Pescador", a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.

Art. 2o.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 20 de junho de 2012.

Deputado MANOEL BRASIL

PRB/AP