PROJETO DE LEI Nº 0135/12-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Amapá, o “Dia do Pescador”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Amapá, o "Dia do Pescador", a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 20 de junho de 2012.
Deputado MANOEL BRASIL
PRB/AP