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PROJETO DE LEI Nº 0134/12-AL
Autor: Deputado Charles Marques
Acrescenta o Artigo 244-A a Lei n° 066, de 03 de maio de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, caput da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei n° 066, de 03 de maio de 1993, passa a vigorar acrescida do Artigo 244- A, com o seguinte texto:
"Artigo 244-A - O servidor será submetido a exames médicos periódicos nos termos e condições definidos em decreto."
Art. 2º. O Poder Executivo emitirá, no prazo de 90 (noventa) dias, o decreto que se refere o artigo 244-A acrescido à Lei n° 066, de 03 de maio de 1993.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de junho de 2012.
Deputado CHARLES MARQUES
PSDC/AP