PROJETO DE LEI Nº 0134/12-AL

Autor: Deputado Charles Marques

Acrescenta o Artigo 244-A a Lei n° 066, de 03 de maio de 1993, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, caput da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei n° 066, de 03 de maio de 1993, passa a vigorar acrescida do Artigo 244- A, com o seguinte texto:

"Artigo 244-A - O servidor será submetido a exames médicos periódicos nos termos e condições definidos em decreto."

Art. 2º. O Poder Executivo emitirá, no prazo de 90 (noventa) dias, o decreto que se refere o artigo 244-A acrescido à Lei n° 066, de 03 de maio de 1993.

Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de junho de 2012.

Deputado CHARLES MARQUES

PSDC/AP