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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0131/12-AL

Autor: Deputado Michel Jk

Dispõe sobre a instalação de recipientes de álcool em gel em toda a rede de saúde pública e privada do Estado, na forma que menciona.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Todos os estabelecimentos públicos e privados da rede de saúde estadual ficam obrigados a instalar recipientes de álcool em gel, em local visível e de fácil acesso, aos seus usuários e funcionários.

Art. 2º. Os estabelecimentos citados no art. 1º deverão adequar-se ao disposto nesta lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º. O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará aos infratores as seguintes sanções:

I - advertência escrita;

II - em caso de reincidência, multa no valor de 03 (três) salários mínimos.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo a sua fiscalização.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de junho de 2012. 

Deputado MICHEK JK

PSDB/AP