PROJETO DE LEI N.º 0131/12-AL
Autor: Deputado Michel Jk
Dispõe sobre a instalação de recipientes de álcool em gel em toda a rede de saúde pública e privada do Estado, na forma que menciona.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Todos os estabelecimentos públicos e privados da rede de saúde estadual ficam obrigados a instalar recipientes de álcool em gel, em local visível e de fácil acesso, aos seus usuários e funcionários.
Art. 2º. Os estabelecimentos citados no art. 1º deverão adequar-se ao disposto nesta lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º. O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará aos infratores as seguintes sanções:
I - advertência escrita;
II - em caso de reincidência, multa no valor de 03 (três) salários mínimos.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo a sua fiscalização.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de junho de 2012.
Deputado MICHEK JK
PSDB/AP