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PROJETO DE LEI N.º 0127/12-AL
Autor: Deputado Michel Jk
Institui a Medalha Amigos do Jovem a ser concedida anualmente a pessoas ou entidades que se destacarem no desenvolvimento de projetos destinados à inserção do jovem na sociedade, na forma que menciona.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica institui a Medalha Amigos do Jovem a ser concedida anualmente a pessoas ou entidades que se destacarem no desenvolvimento de projetos destinados à inserção do jovem na sociedade, na forma que menciona.
Art. 2º. A Medalha de que trata o art. 1º será concedida anualmente pelo Estado, sendo a escolha de competência de uma comissão designada por membros do executivo estadual e da sociedade civil organizadora.
Art. 3º. As indicações ou inscrições para a Medalha deverão ser encaminhadas à presidência da organização no período de 01 de agosto até 30 de setembro senso analisadas de 01 de outubro a 20 de novembro.
Art. 4º. A Medalha deverá ser entregue entre 20 de novembro a 30 de dezembro, durante solenidade ou encaminhado ao agraciado através de correspondência.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de junho de 2012.
Deputado MICHEL JK
PSDB/AP