PROJETO DE LEI N.º 0127/12-AL

Autor: Deputado Michel Jk

Institui a Medalha Amigos do Jovem a ser concedida anualmente a pessoas ou entidades que se destacarem no desenvolvimento de projetos destinados à inserção do jovem na sociedade, na forma que menciona.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica institui a Medalha Amigos do Jovem a ser concedida anualmente a pessoas ou entidades que se destacarem no desenvolvimento de projetos destinados à inserção do jovem na sociedade, na forma que menciona.

Art. 2º. A Medalha de que trata o art. 1º será concedida anualmente pelo Estado, sendo a escolha de competência de uma comissão designada por membros do executivo estadual e da sociedade civil organizadora.

Art. 3º. As indicações ou inscrições para a Medalha deverão ser encaminhadas à presidência da organização no período de 01 de agosto até 30 de setembro senso analisadas de 01 de outubro a 20 de novembro.

Art. 4º. A Medalha deverá ser entregue entre 20 de novembro a 30 de dezembro, durante solenidade ou encaminhado ao agraciado através de correspondência.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de junho de 2012.

Deputado MICHEL JK

PSDB/AP