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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0196/99-AL

Estabelece prazo para protesto de titulo no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa  do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica estabelecido em 10(dez) dias úteis, o atual prazo de 03 (três) dias , para que os cartórios promovam o protesto de titulo de pessoas física ou jurídica.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 29 de Novembro de 1999. 

Deputado VITAL ANDRADE

PDT