PROJETO DE LEI Nº 0196/99-AL
Estabelece prazo para protesto de titulo no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido em 10(dez) dias úteis, o atual prazo de 03 (três) dias , para que os cartórios promovam o protesto de titulo de pessoas física ou jurídica.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 29 de Novembro de 1999.
Deputado VITAL ANDRADE
PDT