O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: VITAL ANDRADE
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias que exploram a linha telefônica fixa no Estado do Amapá, colocarem na residência dos consumidores, marcador de impulso.
Data de Protocolo: 02/12/1999
Texto Original: Não disponível
Observações:
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06/08/2018
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Arquivado
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14/03/2001
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Proferido Parecer nº 0031/02-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
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14/03/2001
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Enviado para Comissão: CCJ
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