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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0199/99-AL

Autor: Deputado Vital Andrade

Dispõe sobre a distribuição de material escolar na rede estadual de ensino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Somente os cadernos e livros didáticos com as letras do Hino Nacional, Bandeira e Hino do Amapá ou assunto relacionado ao meio ambiente, podem ser distribuídos nas escolas da rede estadual de ensino.

Art. 2º - As letras dos Hinos de que trata o artigo anterior devem ser impressas na capa e contracapa dos cadernos que se destinam ao aluno.

Art. 3º - Os colégios da rede particular de ensino podem adotar o que determina os artigos anteriores.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de agosto de 2002.

VITAL ANDRADE

Deputado Estadual