PROJETO DE LEI Nº 0199/99-AL
Autor: Deputado Vital Andrade
Dispõe sobre a distribuição de material escolar na rede estadual de ensino.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Somente os cadernos e livros didáticos com as letras do Hino Nacional, Bandeira e Hino do Amapá ou assunto relacionado ao meio ambiente, podem ser distribuídos nas escolas da rede estadual de ensino.
Art. 2º - As letras dos Hinos de que trata o artigo anterior devem ser impressas na capa e contracapa dos cadernos que se destinam ao aluno.
Art. 3º - Os colégios da rede particular de ensino podem adotar o que determina os artigos anteriores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de agosto de 2002.
VITAL ANDRADE
Deputado Estadual