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Projeto de Lei Ordinária nº 0033/95-AL

Lei Ordinária nº 0224, de 28/08/95

Texto Integral

Origem: JANETE CAPIBERIBE

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Estadual de Albergues para a Mulher Vítima de Violência e dá outras providências.

Data de Protocolo: 06/06/1995

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
29/08/1995
Proposição Sancionada em 29/08/1995 - Lei Ordinária nº 0224, de 28/08/95 publicada no Diário Oficial nº 1147, p. - Data de Publicação do Diário: 29/08/1995
16/08/1995
Enviado para Sanção do Governador
15/08/1995
Redação Final Finalizada
15/08/1995
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO