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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0032 /95-AL

Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste nos vencimentos, soldos e demais retribuições dos Servidores Civis e Militares do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder reajuste dos vencimentos, soldos e demais retribuições aos servidores civis e militares, do Estado do Amapá no percentual de 29,05% (vinte e nove por cento e cinco décimos), retroativos a 1º  de janeiro de 1995.

Art. 2º - Os recursos decorrentes da execução desta Lei  correrão a conta do Orçamento do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá-AP 15 de maio de 1995 

Deputado LUCAS BARRETO

PFL