PROJETO DE LEI N.º 0032 /95-AL
Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste nos vencimentos, soldos e demais retribuições dos Servidores Civis e Militares do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder reajuste dos vencimentos, soldos e demais retribuições aos servidores civis e militares, do Estado do Amapá no percentual de 29,05% (vinte e nove por cento e cinco décimos), retroativos a 1º de janeiro de 1995.
Art. 2º - Os recursos decorrentes da execução desta Lei correrão a conta do Orçamento do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP 15 de maio de 1995
Deputado LUCAS BARRETO
PFL