O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: ANTONIO TELES
Ementa: Determina a obrigatoriedade de indicação dos tipos sanguíneos do titular na Certidão de Nascimento e na Carteira de Identidade e dá outras providências.
Data de Protocolo: 24/05/1995
Texto Original: Não disponível
Observações:
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03/07/1995
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Enviado para Sanção do Governador
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28/06/1995
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Redação Final Finalizada
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