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PROJETO DE LEI Nº 0114/12-AL
Autor: Deputado Jaci Amanajás
Autoriza o Governador do Estado a repassar ao Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá - HEMOAP, o valor correspondente a sua produtividade mensal do SUS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Autorizo o repasse mensal da produtividade do SUS (Fonte 216) do Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá - HEMOAP depositado no Fundo Estadual de Saúde;
Art. 2º. Este repasse deverá ser feito diretamente na conta da referida Autarquia, imediatamente após este valor cair na conta do Fundo Estadual de Saúde;
Art. 3º. O recurso da produtividade do HEMOAP deverá ser usado segundo as determinações do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de maio de 2012.
Deputado JACI AMANAJÁS
PPS/AP