PROJETO DE LEI Nº 0114/12-AL

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Autoriza o Governador do Estado a repassar ao Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá - HEMOAP, o valor correspondente a sua produtividade mensal do SUS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Autorizo o repasse mensal da produtividade do SUS (Fonte 216) do Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá - HEMOAP depositado no Fundo Estadual de Saúde;

Art. 2º. Este repasse deverá ser feito diretamente na conta da referida Autarquia, imediatamente após este valor cair na conta do Fundo Estadual de Saúde;

Art. 3º. O recurso da produtividade do HEMOAP deverá ser usado segundo as determinações do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 28 de maio de 2012.

Deputado JACI AMANAJÁS

PPS/AP