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PROJETO DE LEI Nº 0110/12-AL.
Autor: Deputada Roseli Matos
Autoriza o Poder Executivo a reajustar o vencimento base dos servidores públicos do Grupo Magistério, ativos, inativos e pensionistas do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento base dos servidores públicos do Grupo Magistério, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da Administração Direta, no percentual de 12% (doze inteiros por cento), a contar de 01 de abril de 2012.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta do orçamento estadual vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de abril de 2012.
Macapá - AP, 23 de maio de 2012.
Deputada ROSELI MATOS
DEM/AP